Diálogos TCU CBIC
Os Conceitos de Sobrepreço e Superfaturamento
Ocorreu dia 20/08, no auditório da na Escola Superior do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília, encontro com representantes de diversas entidades da Indústria da Construção e o TCU para debater a questão das obras no País.
O SINICON marcou presença, participando do painel de debate dos conceitos de sobrepreço e superfaturamento.
Foi transmitida a percepção do setor privado de que a forma mais eficaz de controle por parte dos órgãos de contas é concentrar seus esforços na fase de planejamento, prevenindo a própria ocorrência do sobrepreço e superfaturamento.
Quando da análise da ocorrência dessas duas figuras, não se pode, contudo, desconsiderar os elementos específicos de cada obra a ser analisada. Isto é, não é possível realizar auditorias “por atacado” e tampouco se buscar inverter o ônus da prova de comprovar o sobrepreço e o superfaturamento. É importante, ainda, preservar o regime de contratação legalmente escolhido pela administração pública (ex. contratação integrada), evitando-se de análises por preços unitários nesse tipo de serviço.
O caminho de solução para se preservar a análise dos órgãos de controle e ao mesmo tempo não se dificultar a execução dos projetos é o diálogo, que deve ser perene e permanente. O SINICON sugeriu a participação do setor privado em novas tabelas de composição de custos (aeroportuárias, ferroviárias, etc), além da formação de grupos de trabalho com a participação do contratante, contratado e o TCU em caso de obras complexas para se evitar e acelerar a solução de eventuais apontamentos verificados pelo órgão de controle.
Quanto ao conceito empregado pelo órgão, levantou-se a preocupação do setor privado de haver conceitos diversos em diplomas legais distintos (um na Lei das Estatais e outro na proposta de reforma da Lei 8.666/93), contendo expressões abertas e servindo o conceito como causa de agravamento de pena na proposta da nova lei de licitações. É importante, portanto, aprofundar a discussão sobre os conceitos, levando-se em conta o contido no próprio roteiro de auditoria do TCU, que traz como elemento central do conceito de sobrepreço e superfaturamento a expressão “injustificada”.
Além de sobrepreço e superfaturamento, nos demais painéis foram abordados os entraves envolvidos na execução de obras públicas de infraestrutura no País; aditivos contratuais, compensações entre acréscimos e supressões em obras públicas e efeitos e custos de paralisação de obras financiadas com recursos federais.
A ideia é ao longo de 2019 realizar ciclos de debates, mantendo a aproximação do TCU e o setor da construção, o que resultará na melhoria do desenvolvimento do país.
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