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Ano 09 nº 02 - Retransmissão: (21) 2210 1322
->CRESCIMENTO DE 6%. E A MÃO DE OBRA |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ALERTA A Contribuição Sindical devida pelos empregadores aos Sindicatos deverá ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano. FACILIDADES O recolhimento da Contribuição dentro do prazo, poderá ser quitada via internet, canais de auto-atendimento, lotéricas, correspondentes caixa aqui, agências da CEF e rede bancária. DIFICULDADE Após 31-01-2010, a Contribuição somente poderá ser recolhida na CEF, acrescida de multa de 10%, nos primeiros 30 dias, com a multa acrescida do adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês. Em, 07-01-2010
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